Fiscalização de obra
Assegurar a verificação da execução da obra em conformidade com o projeto de execução.
Acompanhar a realização da obra com a frequência adequada ao integral desempenho das suas funções e à fiscalização no decurso dos trabalhos e da atuação do diretor de obra no exercício das suas funções, emitindo as diretrizes necessárias ao cumprimento do disposto na alínea anterior.
Requerer, sempre que tal seja necessário para assegurar a conformidade da obra que executa ao projeto de execução ou ao cumprimento das normas legais ou regulamentares em vigor, a assistência técnica ao coordenador de projeto com intervenção dos autores de projeto, ficando também obrigado a proceder ao registo desse facto e das respetivas circunstâncias no livro de obra, bem como das solicitações de assistência técnica que tenham sido efetuadas pelo diretor de obra.

Comunicar ao dono da obra e à coordenação de projetos as deficiências técnicas graves verificadas no projeto ou a necessidade de alteração do mesmo para a sua correta execução.